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Renan Lobato
Comentário ·
há 10 anos
Qual regime de bens escolher?
Leonardo Petró de Oliveira
·
há 10 anos
No regime de separação obrigatória de bens, também chamada de separação legal de bens, em caso de divórcio, deve ser levado em consideração a regra pacificada pela Súmula 377 do STF, que diz: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento", ou seja, os bens adquiridos durante a união devem ser divididos pelos cônjuges em caso de divórcio, aqueles adquiridos antes da união, pertencem exclusivamente àquele que o adquiriu. Há outros julgados, no entanto, que entendem que para que ocorra a divisão, deve ser provado o esforço comum, caso que deve ser proposta ação judicial para provar e requerer a divisão, cuja decisão final depende exclusivamente do Judiciário, e pelo que se vê, depende também da realidade de cada caso concreto.
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Bianca Beltrame
Comentário ·
há 10 anos
Tribunais garantem a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz
Material Juridico
·
há 10 anos
bom dia! sou colega do RS e não me familiarizo com o site TJSP. Onde exatamente eu faço essa busca? Grata! Bianca Bica Beltrame
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Andreza Fap
Modelo ·
há 10 anos
Queixa crime
EXCELENTISSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO ESTADO DO CEARÁ. JOSÉ DE SOUZA MACEDO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 23456879-0 SSP/CE, inscrito no...
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Âmbito Jurídico
Notícia ·
há 16 anos
Juízo pode decretar prescrição de ofício
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) negou provimento à Apelação nº 23016/2010, interposta pelo Estado de Mato Grosso em face de decisão proferida pelo...
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